Um cliente recebeu uma cobrança de obra de 2019. A primeira reação foi pagar. A segunda foi descobrir que, pela regra de decadência, aquele débito nem deveria mais existir no sistema.
No fim de 2025, um proprietário de imóvel em Cajamar recebeu uma notificação da Receita Federal. O valor: pouco mais de R$ 4.200, referente a uma obra concluída em 2019. A reação mais comum nesse momento é abrir o boleto e pagar — afinal, é a Receita, e ninguém quer complicação.
Mas existe uma pergunta que quase nunca é feita antes de pagar: essa dívida ainda pode ser cobrada?

Toda obrigação tributária tem um prazo de decadência — o tempo que o Fisco tem para constituir o crédito antes que ele simplesmente deixe de existir juridicamente. Para contribuições relacionadas à obra, esse prazo é de cinco anos a partir do fato gerador.
Isso significa que uma obra finalizada em 2019, sem qualquer notificação anterior, pode estar dentro do prazo de decadência já em 2026 — dependendo da data exata de encerramento da matrícula CNO.
"A diferença entre pagar e não pagar não foi sorte. Foi simplesmente abrir o processo no e-CAC antes de abrir o boleto."
Ao consultar a situação da matrícula CNO no e-CAC, ficou claro que o prazo decadencial já havia se esgotado. O débito, que parecia uma cobrança válida e definitiva, não tinha mais base legal para ser exigido.
O caso terminou com a extinção do débito por decadência — sem pagamento, sem parcelamento, apenas com o reconhecimento de um prazo que já havia se esgotado.