Entenda por que o MEI não paga imposto proporcional ao faturamento, quais tributos federais são isentos, e onde o faturamento de fato pode gerar reflexo no Imposto de Renda da pessoa física.

Não, não da forma como uma empresa comum paga. O MEI recolhe, através do DAS, valores fixos mensais — que não variam conforme o faturamento daquele mês — referentes à contribuição previdenciária e, dependendo da atividade, ISS e/ou ICMS. Sobre o faturamento em si, dentro do regime do MEI, não há incidência proporcional de imposto.
Esse é um dos pontos mais vantajosos do regime: o MEI é isento dos seguintes tributos federais, que normalmente incidiriam sobre o resultado de uma empresa:
Isso significa que, diferente de uma empresa do Lucro Presumido ou do Simples Nacional "normal" (fora do MEI), o faturamento do MEI não gera, por conta própria, nenhum desses impostos.
O único tributo mensal do MEI é o DAS, composto por:
Esse valor não muda se o MEI faturou R$ 500 ou R$ 8.000 naquele mês — é sempre o mesmo, dentro da categoria de atividade cadastrada.
Ainda que o CNPJ do MEI não pague imposto proporcional ao faturamento, isso não significa que o faturamento é irrelevante para fins fiscais. Ele entra em duas frentes diferentes:
Para entender o tamanho da vantagem, vale comparar:
MEI de serviços faturando R$ 6.000/mês:
Microempresa (ME) do Simples Nacional fazendo o mesmo faturamento, no Anexo III (serviços):
Essa diferença é justamente o que torna o MEI vantajoso para quem fatura pouco: a simplificação tributária substitui vários impostos proporcionais por um valor fixo baixo.
Um erro comum é achar que, como o MEI é isento desses tributos federais, nenhum imposto incide nunca sobre o dinheiro que ele movimenta. Isso não é verdade: a isenção é da pessoa jurídica (o CNPJ). A pessoa física (o titular) continua sujeita às regras normais do IRPF sobre a parcela de rendimento tributável que recebe do negócio, exatamente como qualquer outro cidadão.
A isenção também não cobre tudo. Continuam aplicáveis ao MEI, quando relevante:
O MEI não paga imposto proporcional ao faturamento da forma como uma empresa comum paga — ele recolhe um valor fixo mensal pelo DAS, e é isento de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI sobre esse faturamento. Mas isso não significa isenção total: a parcela do faturamento que se transforma em rendimento da pessoa física continua sujeita às regras normais do IRPF, e o faturamento total precisa respeitar o limite anual do regime.

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