Veja por que não é obrigatório ter contador para abrir um MEI, e em quais situações específicas vale a pena buscar orientação contábil mesmo assim.

Não. Pela legislação vigente — especificamente o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 — o MEI não é obrigado a contratar contador nem para abrir o CNPJ, nem para manter as obrigações básicas do dia a dia. O processo foi desenhado justamente para ser simples o suficiente para não depender de apoio profissional nessa etapa.
O MEI está dispensado da chamada escrituração contábil formal — não precisa manter Livro Diário, Livro Razão, nem apresentar balanço patrimonial. Suas obrigações ficam resumidas a: pagar o DAS mensal, registrar a receita bruta mensalmente (Relatório Mensal de Receitas Brutas) e entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio.
Aqui está um detalhe técnico importante que poucos MEIs conhecem: sem contador, existe um limite presumido de quanto você pode retirar do CNPJ para sua conta pessoal sem pagar Imposto de Renda sobre esse valor. O governo presume que apenas uma parte do seu faturamento é "lucro livre de impostos" — e qualquer valor transferido acima dessa porcentagem presumida é considerado Rendimento Tributável, podendo ser tributado em até 27,5% na sua declaração de IRPF pessoa física.
Se você contrata um contador para fazer a escrituração contábil formal do seu MEI (com balanço patrimonial e livros contábeis, mesmo sendo isso opcional), essa regra de presunção deixa de se aplicar — e, com o lucro contábil comprovado, 100% do que sobra no caixa depois das despesas pode ser transferido para a pessoa física sem essa limitação. Esse é um dos motivos pelos quais MEIs com faturamento mais alto frequentemente decidem contratar contador mesmo sem ser obrigados.
Mesmo sem exigência legal direta, existem cenários em que contratar apoio contábil deixa de ser opcional na prática:
A partir do primeiro dia como Microempresa (ME), a contratação de contador deixa de ser opcional e passa a ser 100% obrigatória, conforme o Código Civil Brasileiro — uma ME sem contador não consegue entregar as obrigações fiscais mensais exigidas e corre risco de ser inativada pelo próprio governo.
Não é obrigatório ter contador para abrir ou manter um MEI no dia a dia, conforme o art. 18-A da LC 123/2006. Mas a ausência de contador limita quanto você pode retirar do CNPJ sem tributação na pessoa física, e situações como contratar funcionário, comprar de outros estados, ou se aproximar do limite de faturamento tornam o apoio contábil muito recomendável, mesmo não sendo exigido por lei.

Entenda como abrir MEI pode impactar diferentes benefícios do governo, com a diferença entre o seguro-desemprego e o Bolsa Família explicada em detalhes.

Aprenda o método correto para controlar o faturamento mensal do MEI usando o Relatório Mensal de Receitas Brutas, evitando os erros mais comuns desse processo.