Aprenda onde e como emitir a guia DAS do MEI pelo PGMEI, incluindo como recalcular guias vencidas e outras formas de realizar o pagamento mensal.

A guia DAS é emitida pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), acessado dentro do Portal do Simples Nacional. O processo é gratuito, leva poucos minutos e o valor já vem calculado automaticamente — você não precisa fazer nenhuma conta.
Se você não tiver ou não lembrar o Código de Acesso, há a opção "Solicitar ou alterar Código de Acesso" na própria tela de login do Simei — normalmente é necessário informar o número do recibo da última declaração de IRPF do titular para gerá-lo.
O boleto pode ser pago por qualquer um destes meios:
Se você precisa pagar mais de um mês (por exemplo, está regularizando um período em atraso), é possível selecionar vários meses ao mesmo tempo na tela de emissão — o sistema gera um PDF separado para cada mês, já recalculado com os acréscimos legais se algum estiver vencido.
Estando dentro do PGMEI (versão completa), você também consegue:
Como o DAS é uma obrigação mensal recorrente com vencimento fixo (todo dia 20), configurar débito automático — disponível no mesmo portal, ou pelo aplicativo do banco — evita o atraso mais comum entre MEIs: não por falta de dinheiro, mas por simplesmente esquecer a data. A guia costuma ficar disponível para emissão na primeira semana do mês de referência, então vale o hábito de já emitir e pagar nos primeiros dias, sem deixar para o fim do prazo.
A guia DAS é emitida pelo PGMEI, dentro do Portal do Simples Nacional, em poucos passos: acessar com CNPJ (versão simplificada) ou Código de Acesso/Gov.br (versão completa), selecionar o mês de referência, gerar o boleto e pagar via Pix, código de barras ou lotérica. O mesmo sistema permite consultar pendências, parcelar débitos e entregar a declaração anual.

Entenda a diferença entre ultrapassar o limite do MEI em até 20% ou acima disso, e como cada cenário muda o momento em que o desenquadramento passa a valer.

Entenda o que acontece quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual, e como o percentual de excesso muda as consequências do desenquadramento.