Entenda a diferença entre ultrapassar o limite do MEI em até 20% ou acima disso, e como cada cenário muda o momento em que o desenquadramento passa a valer.

Passar "um pouco" do limite não significa, automaticamente, que tudo será tratado da mesma forma que um excesso grande. Existe uma diferença oficial e importante entre ultrapassar o teto por uma margem pequena ou por uma margem grande — e essa diferença muda completamente quando o desenquadramento passa a valer.
Pelas regras vigentes em 2026, a linha que separa os dois cenários é:
Imagine dois MEIs que ultrapassaram o limite no mesmo ano:
A diferença de tratamento entre os dois casos é grande, mesmo que ambos tenham "passado do limite" — é exatamente por isso que vale calcular com precisão em qual faixa a sua situação se encaixa.
Essa diferença de 20% não é só um detalhe técnico — ela muda o tamanho do problema que você está enfrentando. Quem ultrapassou em 5% tem um caminho de ajuste tranquilo (resolve com DAS complementar e planejamento para o ano seguinte). Quem ultrapassou em 60% enfrenta uma reconstrução tributária retroativa bem mais complexa, com contador praticamente obrigatório para fazer esse recálculo corretamente.
Para saber com certeza, calcule: (faturamento total do ano ÷ limite do MEI naquele ano) × 100. Se o resultado for até 120%, você está na faixa de tolerância. Acima disso, está na faixa retroativa. Lembre-se de usar o limite proporcional, não o cheio de R$ 81.000,00, se o MEI foi aberto no meio do ano.
Independente da faixa, o caminho recomendado é buscar orientação — de um contador ou serviço especializado em MEI — para confirmar exatamente como sua situação será tratada e quais passos são necessários para regularizar o enquadramento. Quanto mais alto o percentual de excesso, mais vale a pena buscar essa orientação rapidamente, já que o recálculo retroativo costuma ter prazos e detalhes técnicos que pioram se deixados para depois.
Ultrapassar o limite do MEI em até 20% gera apenas DAS complementar, com desenquadramento valendo a partir do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro, com multa e juros sobre todo o período. Saber exatamente em qual faixa você se encaixa é o que define se o problema é simples de resolver ou exige reconstrução tributária mais complexa.

Entenda o que acontece quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual, e como o percentual de excesso muda as consequências do desenquadramento.

Entenda o limite anual de faturamento do MEI, como ele funciona de forma proporcional para quem abriu no meio do ano, e por que acompanhar esse valor é essencial.