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Obrigações Fiscais

Como emitir nota fiscal sendo MEI? Guia completo

Entenda a diferença entre emitir nota de serviço (NFS-e padrão nacional) e nota de mercadoria (regras estaduais) como MEI.

JZ Zenitth Solutions
5 min de leitura
Como emitir nota fiscal sendo MEI? Guia completo

A emissão de nota fiscal do MEI depende do tipo de operação: serviços usam a NFS-e pelo Portal/Emissor Nacional (nfse.gov.br); produtos vendidos para empresa usam a NF-e pela SEFAZ do estado; e produtos vendidos no balcão usam a NFC-e.

Para quem presta serviços: NFS-e pelo Emissor Nacional

Desde setembro de 2023, todo MEI prestador de serviços deve emitir a nota exclusivamente pelo Portal Nacional de NFS-e (nfse.gov.br) ou pelo aplicativo NFS-e Mobile — não mais pelos sistemas próprios das prefeituras.

Passo a passo:

  1. Tenha uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro (validação por reconhecimento facial no app Gov.br, internet banking de bancos parceiros, ou certificado digital);
  2. Acesse o Emissor Nacional (nfse.gov.br) e faça login com a conta Gov.br vinculada ao CNPJ do seu MEI;
  3. Na primeira vez, vale conferir os dados cadastrais e já cadastrar os "Serviços Favoritos" (os tipos de serviço que você presta com mais frequência) — isso agiliza emissões futuras;
  4. Clique em "Nova NFS-e" e escolha a opção "Emissão Simplificada" (pede só o essencial);
  5. Informe os dados do tomador (seu cliente): CPF ou CNPJ, nome/razão social;
  6. Escolha o Código de Tributação Nacional (CTN) correto para o serviço prestado — esse código define a natureza do serviço e a alíquota, então atenção redobrada aqui;
  7. Informe o valor da operação e a descrição do serviço;
  8. Importante: configure para "não informar valor estimado para os tributos" — porque, no caso do MEI, eles já estão recolhidos via DAS, não na nota;
  9. Revise tudo e clique em "Emitir NFS-e";
  10. Baixe o PDF (documento formatado, com QR Code de verificação) e o XML (arquivo técnico, importante guardar para fins contábeis), e envie ao cliente.

Para quem vende produtos para empresa: NF-e pela SEFAZ

  1. Acesse o Portal de Gestão NF-e – Contribuinte ou o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado;
  2. Pode ser necessário certificado digital (A1 ou A3) vinculado ao CNPJ, dependendo do estado;
  3. Inicie uma nova NF-e, preenchendo seus dados (prestador) e a data de competência;
  4. Informe os dados do destinatário: CNPJ, razão social, endereço completo;
  5. Descreva os produtos: nome, código NCM, quantidade, valor unitário e o CFOP correto (código que identifica a natureza da operação — venda dentro do estado é diferente de venda interestadual);
  6. Revise e emita — o sistema gera o documento, que pode ser baixado e enviado ao cliente.

Para venda no balcão a consumidor final: NFC-e

Quando você opta por emitir nota mesmo vendendo a pessoa física no ponto de venda, o modelo usado é a NFC-e (modelo 65), que substituiu o antigo cupom fiscal — emitida também pelo sistema da SEFAZ estadual.

Atenção ao DAS em dia antes de emitir

Alguns municípios e sistemas podem bloquear a emissão de nota para MEIs com DAS em atraso. Manter o pagamento mensal regular evita essa trava justamente na hora em que um cliente corporativo está esperando o documento.

A nota não gera imposto adicional

Vale reforçar: o MEI não paga nenhum tributo extra por emitir nota fiscal. Todos os impostos (INSS, ICMS e/ou ISS) já estão incluídos no valor fixo do DAS mensal — a nota é só o registro formal da operação, sem cobrança adicional, desde que o faturamento anual continue dentro do limite de R$ 81.000.

Resumo

O MEI emite NFS-e pelo Emissor Nacional (nfse.gov.br) para serviços, e NF-e ou NFC-e pela SEFAZ do estado para produtos, dependendo de quem é o comprador. O processo é gratuito e leva poucos minutos: login com Gov.br ou certificado digital, dados do cliente, código de tributação/CFOP correto, e emissão — sem gerar nenhum imposto adicional além do DAS já pago mensalmente.

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