Entenda a diferença entre emitir nota de serviço (NFS-e padrão nacional) e nota de mercadoria (regras estaduais) como MEI.

A emissão de nota fiscal do MEI depende do tipo de operação: serviços usam a NFS-e pelo Portal/Emissor Nacional (nfse.gov.br); produtos vendidos para empresa usam a NF-e pela SEFAZ do estado; e produtos vendidos no balcão usam a NFC-e.
Desde setembro de 2023, todo MEI prestador de serviços deve emitir a nota exclusivamente pelo Portal Nacional de NFS-e (nfse.gov.br) ou pelo aplicativo NFS-e Mobile — não mais pelos sistemas próprios das prefeituras.
Passo a passo:
Quando você opta por emitir nota mesmo vendendo a pessoa física no ponto de venda, o modelo usado é a NFC-e (modelo 65), que substituiu o antigo cupom fiscal — emitida também pelo sistema da SEFAZ estadual.
Alguns municípios e sistemas podem bloquear a emissão de nota para MEIs com DAS em atraso. Manter o pagamento mensal regular evita essa trava justamente na hora em que um cliente corporativo está esperando o documento.
Vale reforçar: o MEI não paga nenhum tributo extra por emitir nota fiscal. Todos os impostos (INSS, ICMS e/ou ISS) já estão incluídos no valor fixo do DAS mensal — a nota é só o registro formal da operação, sem cobrança adicional, desde que o faturamento anual continue dentro do limite de R$ 81.000.
O MEI emite NFS-e pelo Emissor Nacional (nfse.gov.br) para serviços, e NF-e ou NFC-e pela SEFAZ do estado para produtos, dependendo de quem é o comprador. O processo é gratuito e leva poucos minutos: login com Gov.br ou certificado digital, dados do cliente, código de tributação/CFOP correto, e emissão — sem gerar nenhum imposto adicional além do DAS já pago mensalmente.

Entenda a diferença entre ultrapassar o limite do MEI em até 20% ou acima disso, e como cada cenário muda o momento em que o desenquadramento passa a valer.

Entenda o que acontece quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual, e como o percentual de excesso muda as consequências do desenquadramento.