Entenda por que o faturamento do MEI segue a regra anual, e por que mesmo assim o acompanhamento mensal é essencial para evitar surpresas.

O cálculo oficial é sempre anual. A Receita Federal só avalia se você ultrapassou ou não o limite olhando a soma de tudo o que entrou no CNPJ de janeiro a dezembro — não existe um "mês de referência" isolado em que o governo aprove ou reprove seu faturamento.
O momento oficial em que esse total é processado é a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI), entregue até 31 de maio do ano seguinte. Nela, você informa o total de receita bruta do ano anterior, separado por tipo de atividade (comércio, indústria, serviços). É esse número anual — e só ele — que define se você ficou dentro do limite de R$ 81.000,00 (ou R$ 251.600,00 para o MEI Caminhoneiro).
Porque, mesmo o cálculo sendo anual, controlar mês a mês é a única forma prática de não ser pego de surpresa em maio do ano seguinte. A lógica é parecida com uma dieta: a meta é o peso ao final do ano, mas ninguém espera dezembro para descobrir se está no caminho certo — acompanha-se a cada mês para corrigir o rumo a tempo.
É por isso que existe a referência de R$ 6.750,00/mês (R$ 81.000 ÷ 12): ela não é uma regra, é só uma ferramenta de planejamento para enxergar, durante o ano, se o ritmo está alinhado com o teto anual.
Imagine um MEI que fatura de forma irregular: R$ 3.000 em janeiro, R$ 9.000 em fevereiro, R$ 4.500 em março... Mês a mês, alguns valores estão bem acima da média de R$ 6.750, outros bem abaixo. Isoladamente, nenhum mês "vale" nada para a Receita. O que importa é que, em dezembro, a soma desses 12 meses não passe de R$ 81.000,00 — é só esse número final que entra na DASN-SIMEI.
Quem registra o faturamento mês a mês ao longo do ano chega em maio com a conta já pronta — só somar os 12 valores e preencher a declaração. Quem não fez esse controle precisa reconstruir o ano inteiro de memória ou via extratos bancários, o que aumenta o risco de erro (e de declarar um valor menor do que o real, o que é considerado omissão de receita).
Ferramentas como o MEI Financeiro já registram esse acumulado automaticamente mês a mês, deixando o total pronto para a declaração anual sem precisar reconstruir nada depois.
O cálculo oficial do limite do MEI é sempre anual — feito na DASN-SIMEI com a soma de janeiro a dezembro. O controle "mensal" que todo mundo recomenda não muda essa regra; é só uma ferramenta de planejamento para perceber, com antecedência, se o ritmo do ano está alinhado com o teto de R$ 81.000,00, evitando surpresas na hora da declaração.

Entenda a diferença entre ultrapassar o limite do MEI em até 20% ou acima disso, e como cada cenário muda o momento em que o desenquadramento passa a valer.

Entenda o que acontece quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual, e como o percentual de excesso muda as consequências do desenquadramento.