Saiba como o MEI prestador de serviço emite nota através da NFS-e padrão nacional, e entenda o reforço de obrigatoriedade que passou a valer em 2026.

Sim, e nas operações em que a nota é obrigatória (venda para CNPJ), ele deve emitir — não é uma opção. A nota de serviço do MEI é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), emitida hoje exclusivamente pelo sistema nacional padronizado.
Antes de setembro de 2023, cada município tinha seu próprio sistema de NFS-e, com regras e telas diferentes — um caos real para quem prestava serviço em mais de uma cidade. Desde então, todo MEI prestador de serviço usa exclusivamente o Portal/Emissor Nacional de NFS-e (nfse.gov.br) ou o app NFS-e Mobile, independentemente de onde está localizado ou para onde presta serviço.
Mesmo com o sistema nacional já obrigatório para o MEI desde 2023, os municípios ainda estavam, em paralelo, migrando seus próprios sistemas para o padrão nacional. A previsão é que, a partir do segundo semestre de 2026, municípios com mais de 50 mil habitantes sejam obrigados a operar exclusivamente dentro do padrão nacional. Na prática, isso não muda nada para você, MEI: você já usa o sistema nacional desde 2023, independente do seu município ter migrado ou não — a mudança afeta principalmente como o município recebe e processa essas informações do lado dele.
Na hora de emitir, você escolhe o Código de Tributação Nacional (CTN) correspondente ao serviço prestado. Esse código define a natureza da operação e a alíquota de ISS envolvida — um código errado pode gerar inconsistência fiscal, mesmo que o MEI não pague esse ISS adicionalmente (já está no DAS). Por isso, vale conferir a lista oficial de códigos no próprio portal, ou consultar um contador em caso de dúvida sobre qual se aplica à sua atividade.
Como o ISS do MEI já está embutido no valor fixo do DAS mensal, emitir a NFS-e não gera nenhuma cobrança adicional — é puramente um documento de registro da operação, sem reflexo direto no que você paga todo mês (a não ser indiretamente, se o volume de faturamento se aproximar do limite anual).
Mesmo quem nunca prestou serviço para uma empresa ainda, vale a pena conhecer o Emissor Nacional com antecedência — cadastrar os "Serviços Favoritos" e entender o fluxo básico evita ter que aprender tudo na pressa, justamente quando um cliente CNPJ está esperando o documento para fechar o contrato.
Sim, o MEI pode (e nas operações com CNPJ, deve) emitir nota de serviço, pela NFS-e do Emissor/Portal Nacional (nfse.gov.br), sistema unificado desde setembro de 2023. O ponto de atenção mais importante na emissão é escolher o Código de Tributação Nacional correto — a nota em si não gera nenhum imposto adicional, já que o ISS já está incluído no DAS mensal.

Entenda a diferença entre ultrapassar o limite do MEI em até 20% ou acima disso, e como cada cenário muda o momento em que o desenquadramento passa a valer.

Entenda o que acontece quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual, e como o percentual de excesso muda as consequências do desenquadramento.