Entenda as consequências reais de não emitir nota fiscal quando ela era obrigatória, e por que isso é tratado como descumprimento fiscal, não informalidade.

Não emitir nota fiscal quando ela era obrigatória é tratado como sonegação fiscal — um crime contra a ordem tributária, não uma simples falta administrativa. As consequências vão de multa a problemas de regularidade do CNPJ, dependendo da gravidade e recorrência.
A Lei nº 8.137/1990, em seu artigo 1º, inciso V, define como crime contra a ordem tributária "negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada". Isso significa que a obrigação de emitir nota, quando ela existe, tem peso jurídico equivalente ao de outras obrigações fiscais — não é tratada como simples desorganização.
Multas: o valor varia conforme a gravidade e a legislação local, mas geralmente fica entre 10% e 100% do valor da operação não documentada — uma faixa ampla, que reflete desde casos pontuais até padrões mais sistemáticos de não emissão.
Risco ao CNPJ: em casos de descumprimento recorrente, o CNPJ pode ser considerado inapto pela Receita Federal, o que traz uma cascata de problemas — dificuldade para emitir certidões negativas, restrições de crédito, e até questionamento sobre a permanência no Simples Nacional.
Problema para o cliente CNPJ: a empresa que comprou de você e não recebeu nota fica sem como registrar aquela despesa corretamente na própria contabilidade — o que, na prática, tende a fazer com que empresas simplesmente parem de negociar com fornecedores que não emitem nota, especialmente após a Reforma Tributária, que torna o aproveitamento de crédito fiscal mais dependente da documentação correta da cadeia.
Receita sem comprovação: mesmo sem nota, aquele valor continua sendo faturamento e precisa entrar no seu controle e na DASN-SIMEI. Mas, sem o documento formal, fica mais difícil comprovar a origem e a natureza daquele valor caso a Receita questione movimentações bancárias incompatíveis com o que foi declarado.
Existe uma diferença real de gravidade entre esquecer de emitir uma nota isolada — algo que pode ser corrigido emitindo-a com atraso ou justificando o ocorrido — e manter, de forma sistemática, o hábito de não emitir nota em vendas para CNPJ. Quanto mais recorrente o padrão, maior a chance de ser identificado em fiscalização e mais grave a interpretação dada ao caso.
Se você identificar que deveria ter emitido nota em alguma operação passada e não emitiu, o caminho mais seguro é regularizar essa situação específica — buscando orientação sobre como documentar a operação retroativamente ou justificar a omissão, em vez de simplesmente seguir adiante sem corrigir o padrão. Quanto antes isso for resolvido, menor o risco de a situação ser tratada como prática deliberada de sonegação.
Não emitir nota fiscal quando ela era obrigatória é tipificado como crime contra a ordem tributária pela Lei 8.137/1990, podendo gerar multas de 10% a 100% do valor da operação, CNPJ inapto em casos recorrentes, e atrito comercial com clientes que precisam da nota para sua própria contabilidade. A diferença entre um esquecimento pontual e um padrão sistemático de não emissão é o que define a gravidade real da consequência.

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