Entenda o limite anual de faturamento do MEI, como ele funciona de forma proporcional para quem abriu no meio do ano, e por que acompanhar esse valor é essencial.

O limite anual do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00, valor que permanece o mesmo desde 2018 (definido pela Lei Complementar 155/2016), mesmo sem reajuste pela inflação acumulada nesse período. Esse é o teto máximo de receita bruta anual permitido para quem está enquadrado no regime.
Um erro comum é confundir faturamento com lucro. O limite considera a receita bruta total — todo o valor recebido pela venda de produtos ou prestação de serviços, sem descontar nenhum custo ou despesa. Não importa se você teve gastos altos com material ou combustível: o que conta para esse teto é o total que entrou, não o que sobrou no fim.
Se a formalização aconteceu depois de janeiro, o limite de R$ 81.000,00 não vale de forma integral naquele primeiro ano — ele se torna proporcional aos meses de atividade, usando a fórmula: R$ 6.750,00 × número de meses ativos (contando o mês de abertura como mês completo, mesmo que a formalização tenha ocorrido no último dia daquele mês).
Alguns exemplos práticos:
Vale atenção a uma regra mais recente que pegou muita gente de surpresa: a Resolução CGSN nº 183/2025 estabeleceu que rendimentos recebidos diretamente no CPF, quando relacionados à mesma atividade econômica do CNPJ, também passam a contar para o cálculo do limite de faturamento do MEI. Isso afeta especialmente quem tem vínculo simultâneo — por exemplo, alguém que é CLT e MEI na mesma área de atuação, recebendo parte da remuneração em cada uma das duas frentes.
O MEI Transportador Autônomo de Cargas tem um teto diferente e bem mais alto: R$ 251.600,00 por ano, conforme a Lei Complementar 188/2021 — média mensal de referência de R$ 20.966,67. Essa categoria foi criada considerando os custos operacionais elevados típicos do transporte (combustível, manutenção, pedágios), que tornariam o teto comum inviável para esse tipo de atividade.
Em 2024, a Receita Federal desenquadrou mais de 570 mil MEIs por excesso de faturamento — um número 30 vezes maior do que no ano anterior, resultado do cruzamento mais rigoroso de dados entre notas fiscais, maquininhas de cartão, e-Financeira e marketplaces. Esse salto mostra que a fiscalização sobre esse limite está cada vez mais automatizada e eficiente, tornando ainda mais importante acompanhar o próprio faturamento de perto.
Existem atualmente três projetos de lei em tramitação no Congresso para elevar esse teto — entre eles o PLP 67/2025, já aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara em setembro de 2025, mas ainda não convertido em lei. Até a publicação deste conteúdo, o limite vigente continua sendo R$ 81.000,00 — vale acompanhar esse tema se você está perto do teto atual.
Hoje, não existe um canal oficial do governo que mostre o faturamento acumulado em tempo real — o controle precisa ser feito pelo próprio MEI. Ferramentas como o MEI Financeiro ajudam justamente nisso, calculando automaticamente quanto já foi faturado no ano e quanto ainda falta para o limite (incluindo o cálculo proporcional para quem abriu o MEI no meio do ano).
O limite anual do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00 (R$ 251.600,00 para o MEI Caminhoneiro), calculado sobre a receita bruta total, sem desconto de despesas. Para quem abriu no meio do ano, esse limite é proporcional. Desde 2025, rendimentos recebidos no CPF pela mesma atividade também entram nesse cálculo. Em 2024, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por excesso de faturamento — acompanhar esse número de perto é essencial.

Entenda a diferença entre ultrapassar o limite do MEI em até 20% ou acima disso, e como cada cenário muda o momento em que o desenquadramento passa a valer.

Entenda o que acontece quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual, e como o percentual de excesso muda as consequências do desenquadramento.