Entenda como funciona o parcelamento de dívidas do MEI, com a diferença entre parcelar pela Receita Federal e pelo sistema Regularize da PGFN.

Sim. O MEI pode parcelar débitos do DAS em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. O caminho exato depende de onde a dívida está: ainda na Receita Federal, ou já inscrita em Dívida Ativa da PGFN.
Antes de qualquer coisa: só é possível parcelar débitos cuja Declaração Anual (DASN-SIMEI) do ano correspondente já tenha sido entregue. Se a declaração daquele ano estiver pendente, o sistema não reconhece a dívida como parcelável — então, se você está em atraso tanto na declaração quanto no pagamento, o primeiro passo é regularizar a declaração.
Depois do pagamento da primeira parcela, as próximas ficam disponíveis para impressão a partir do dia 10 de cada mês seguinte, com vencimento até o último dia útil do mês. É possível também ativar débito automático para as parcelas, evitando ter que acessar o sistema manualmente todo mês.
O parcelamento é rescindido se houver falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não (uma parcela parcialmente paga já é considerada inadimplente). Se isso acontecer, você perde o parcelamento em andamento e pode solicitar um novo — mas, no reparcelamento, costuma ser exigida uma entrada de 10% a 20% do total da dívida.
Para débitos mais antigos, já transferidos para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o parcelamento muda de ambiente — é feito pelo portal Regularize, da PGFN, com conta Gov.br nível Prata ou Ouro. Lá, as condições podem ser diferentes:
Formalizar o parcelamento — e mantê-lo em dia — interrompe o processo que levaria a consequências mais graves, como a inscrição em Dívida Ativa ou o cancelamento do CNPJ. Mesmo que o valor das parcelas pareça pequeno em relação à dívida total, o ato de regularizar já tira o MEI da situação de inadimplência ativa.
Sim, é possível parcelar dívidas do MEI em até 60 vezes (mínimo R$ 50,00/parcela), desde que a DASN-SIMEI do ano correspondente já tenha sido entregue. O parcelamento de débitos ainda na Receita Federal é feito pelo Portal do Simples Nacional; débitos já em Dívida Ativa são negociados pelo Regularize da PGFN, com possibilidade de descontos em alguns editais específicos.

Entenda a diferença entre ultrapassar o limite do MEI em até 20% ou acima disso, e como cada cenário muda o momento em que o desenquadramento passa a valer.

Entenda o que acontece quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual, e como o percentual de excesso muda as consequências do desenquadramento.