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Obrigações Fiscais

Posso parcelar dívida do MEI? Guia completo

Entenda como funciona o parcelamento de dívidas do MEI, com a diferença entre parcelar pela Receita Federal e pelo sistema Regularize da PGFN.

JZ Zenitth Solutions
5 min de leitura
Posso parcelar dívida do MEI? Guia completo

Sim. O MEI pode parcelar débitos do DAS em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. O caminho exato depende de onde a dívida está: ainda na Receita Federal, ou já inscrita em Dívida Ativa da PGFN.

Pré-requisito: a DASN-SIMEI precisa estar entregue

Antes de qualquer coisa: só é possível parcelar débitos cuja Declaração Anual (DASN-SIMEI) do ano correspondente já tenha sido entregue. Se a declaração daquele ano estiver pendente, o sistema não reconhece a dívida como parcelável — então, se você está em atraso tanto na declaração quanto no pagamento, o primeiro passo é regularizar a declaração.

Passo a passo do parcelamento (débitos ainda na Receita Federal)

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (ou o e-CAC da Receita Federal);
  2. Selecione "Simei Serviços" e depois "Parcelamento";
  3. Escolha acessar por Código de Acesso ou certificado digital;
  4. Informe CNPJ, CPF e os dados solicitados;
  5. O sistema mostrará todos os DAS em aberto, já com os valores corrigidos por multa e juros;
  6. Você não escolhe o número de parcelas livremente — o aplicativo calcula automaticamente a maior quantidade de parcelas possível, respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela;
  7. Gere e pague a guia da primeira parcela até a data de vencimento — é esse pagamento que valida o parcelamento.

Como funcionam as parcelas seguintes

Depois do pagamento da primeira parcela, as próximas ficam disponíveis para impressão a partir do dia 10 de cada mês seguinte, com vencimento até o último dia útil do mês. É possível também ativar débito automático para as parcelas, evitando ter que acessar o sistema manualmente todo mês.

O que acontece se você atrasar parcelas

O parcelamento é rescindido se houver falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não (uma parcela parcialmente paga já é considerada inadimplente). Se isso acontecer, você perde o parcelamento em andamento e pode solicitar um novo — mas, no reparcelamento, costuma ser exigida uma entrada de 10% a 20% do total da dívida.

Se a dívida já está em Dívida Ativa (PGFN)

Para débitos mais antigos, já transferidos para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o parcelamento muda de ambiente — é feito pelo portal Regularize, da PGFN, com conta Gov.br nível Prata ou Ouro. Lá, as condições podem ser diferentes:

Por que parcelar costuma ser uma decisão melhor do que deixar acumular

Formalizar o parcelamento — e mantê-lo em dia — interrompe o processo que levaria a consequências mais graves, como a inscrição em Dívida Ativa ou o cancelamento do CNPJ. Mesmo que o valor das parcelas pareça pequeno em relação à dívida total, o ato de regularizar já tira o MEI da situação de inadimplência ativa.

Resumo

Sim, é possível parcelar dívidas do MEI em até 60 vezes (mínimo R$ 50,00/parcela), desde que a DASN-SIMEI do ano correspondente já tenha sido entregue. O parcelamento de débitos ainda na Receita Federal é feito pelo Portal do Simples Nacional; débitos já em Dívida Ativa são negociados pelo Regularize da PGFN, com possibilidade de descontos em alguns editais específicos.

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