Saiba exatamente quando o MEI precisa emitir nota fiscal, e por que guardar notas emitidas e recebidas é uma obrigação independente da emissão em si.

Na regra geral, você precisa emitir nota fiscal sempre que a operação envolver um CNPJ do outro lado — vendendo produto ou prestando serviço. Mas existem situações específicas que vão além dessa regra simples, e vale conhecer cada uma.
Existe um caso em que você vende para CNPJ e não precisa emitir nota — quando o próprio destinatário (a empresa compradora) emite uma nota fiscal de entrada, documentando ele mesmo a operação pelo lado de quem recebeu a mercadoria. Isso é comum em compras de grandes empresas a pequenos fornecedores informais ou pouco estruturados. Se isso acontecer, a obrigação do MEI fica dispensada para aquela operação específica.
Aqui está um ponto que pega muita gente: quando você vende um produto para outro estado, mesmo que o comprador seja pessoa física, a emissão de NF-e tende a ser exigida — diferente da venda de produto dentro do seu próprio estado para CPF, que normalmente é dispensada. Isso tem relação com o controle do ICMS entre estados.
Tecnicamente, a regra legal continua a mesma (obrigatório para CNPJ, opcional para CPF). Mas, na prática, vender em marketplaces como Mercado Livre, Shopee ou Amazon costuma exigir nota fiscal em 100% das vendas, independentemente de quem é o comprador — porque é uma condição comercial da própria plataforma, não uma obrigação legal adicional do MEI. Sem a nota, o pedido geralmente nem sai para envio dentro do sistema do marketplace.
Quando um cliente devolve um produto, é o MEI quem emite a nota fiscal de entrada correspondente, registrando a mercadoria que está retornando ao estoque — o cliente não emite nada nesse caso.
O MEI precisa emitir nota fiscal sempre que o cliente é CNPJ, e de forma opcional para CPF — exceto em casos específicos como venda interestadual de produto, marketplaces (por exigência da própria plataforma) e devoluções (onde o MEI emite a nota de entrada). Conhecer essas exceções evita tanto emitir menos nota do que deveria quanto se preocupar com obrigações que, na verdade, não existem para o seu caso.

Entenda a diferença entre ultrapassar o limite do MEI em até 20% ou acima disso, e como cada cenário muda o momento em que o desenquadramento passa a valer.

Entenda o que acontece quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual, e como o percentual de excesso muda as consequências do desenquadramento.