Saiba quais entradas bancárias não devem ser contadas como faturamento do MEI, e por que tratar tudo igual pode gerar problemas na declaração.

Não. Faturamento não é toda entrada bancária. Para o MEI, o que conta para o limite de R$ 81.000,00/ano é só a receita bruta da atividade — valores recebidos por vendas de produtos ou prestação de serviços do negócio. Movimentações financeiras de outra natureza, mesmo passando pela mesma conta, não entram nessa soma.
Algumas entradas comuns no extrato, mas que não são faturamento:
Quando o MEI tem contabilidade formalizada (algo opcional, mas que alguns fazem para ter mais clareza fiscal), pode haver distribuição de lucros da conta PJ para a conta pessoal do titular — esse valor é isento de IR dentro de certos limites (8% do faturamento para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros, 32% para demais serviços) e não é uma nova receita: é só o lucro que já foi contabilizado uma vez saindo da empresa para o titular. Sem contabilidade formal, essas retiradas entram na presunção de lucro padrão — mas, de qualquer forma, esse dinheiro saindo do CNPJ para o CPF não soma de novo ao faturamento; ele já foi contado quando entrou.
Se todas as entradas forem somadas como receita, sem distinção, o MEI corre três riscos diretos:
Desde a entrada em vigor de convênios entre instituições financeiras e as Secretarias da Fazenda estaduais, bancos e fintechs são obrigados a informar transações de cartão, Pix e transferências de CNPJs e CPFs vinculados a MEI. Isso significa que, se sua movimentação total (entradas de qualquer natureza) ficar muito acima do limite de R$ 81.000, você pode ser notificado para justificar a diferença — mesmo que parte dela seja só transferências entre contas próprias ou empréstimos. Por isso, documentar a natureza de cada entrada é importante mesmo quando ela não é faturamento: você precisa conseguir provar isso depois.
O controle deve seguir a mesma lógica do Relatório Mensal de Receitas Brutas e da DASN-SIMEI: só entra como receita o que veio de venda de mercadoria ou prestação de serviço, dentro da atividade do MEI. Qualquer outra movimentação financeira, mesmo passando pela mesma conta, fica fora desse cálculo — mas deve ficar documentada, com um comprovante ou anotação simples da origem.
A cada entrada na conta, vale fazer a pergunta: "isso é venda ou prestação de serviço, ou é outra coisa?". Se for outra coisa (empréstimo, transferência própria, devolução, distribuição de lucro), anote isso na hora — guardando print do combinado, contrato de empréstimo, ou simples nota no seu controle financeiro. Esse hábito evita acúmulo de dúvida na hora de organizar os números do ano, e te dá munição para justificar qualquer entrada caso a Receita pergunte.
Ferramentas como o MEI Financeiro ajudam a categorizar cada entrada já no momento do registro, separando o que é faturamento real do que é só movimentação financeira.
Nem toda entrada bancária é faturamento. Apenas a receita bruta da atividade — vendas e serviços — deve ser contabilizada como tal. Transferências entre contas próprias, empréstimos, devoluções, aportes de capital e distribuição de lucros já tributados ficam fora desse cálculo, mas precisam estar documentados, porque bancos já reportam movimentações ao fisco e você pode precisar justificar a origem de cada entrada.

Entenda a diferença entre ultrapassar o limite do MEI em até 20% ou acima disso, e como cada cenário muda o momento em que o desenquadramento passa a valer.

Entenda o que acontece quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual, e como o percentual de excesso muda as consequências do desenquadramento.