Saiba qual é a data de vencimento do DAS do MEI, o que acontece quando essa data cai em dia sem expediente bancário, e como evitar esquecer o pagamento.

O DAS do MEI vence, em regra, todo dia 20 de cada mês, sempre referente à atividade do mês anterior. Ou seja, o boleto que vence em 20 de março corresponde à competência de fevereiro.
Logo no início do ano, vale um cuidado: o DAS que vence em 20 de janeiro se refere à competência de dezembro do ano anterior — então, se o salário mínimo (e consequentemente o valor do DAS) mudou em janeiro, esse boleto específico ainda vem com o valor antigo. O novo valor só aparece no boleto referente a janeiro, que vence em 20 de fevereiro.
Como o DAS é pago via boleto bancário (ou Pix/débito automático, que dependem de bancos e lotéricas), a prática geral observada é que, quando o dia 20 não tem expediente bancário, o vencimento se ajusta para o dia útil seguinte — seguindo a mesma lógica aplicada a outros tributos federais via DARF/DAS do Simples Nacional. Importante: esse ajuste depende sempre do calendário daquele mês específico; quando o dia 20 cai num dia útil normal, não há nenhuma mudança, e mesmo havendo ajuste, ele costuma ser pontual e divulgado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) quando ocorre algo fora do padrão (como já aconteceu em situações excepcionais de instabilidade no sistema da Receita Federal). Por isso, o mais seguro é não esperar a véspera de feriados prolongados para pagar — antecipar a emissão e o pagamento evita ficar dependente desse ajuste.
Independentemente de ajustes pontuais de calendário, a forma mais segura de organizar suas finanças é sempre considerar o dia 20 como a data-base mensal do MEI. Isso cria um hábito consistente — em vez de depender de lembrar, mês a mês, se aquele dia específico teve algum ajuste.
Como o vencimento se repete todo mês no mesmo dia, as formas mais práticas de não esquecer são:
Se o dia 20 passou e o DAS não foi pago, basta emitir a guia novamente pelo PGMEI — o sistema já recalcula automaticamente com os acréscimos de multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros pela taxa Selic, até a nova data de pagamento escolhida. Não é preciso esperar o mês seguinte para regularizar: quanto antes o pagamento em atraso for feito, menor o valor acumulado.
O DAS do MEI vence todo dia 20 do mês, referente à competência do mês anterior — com atenção especial ao boleto de janeiro, que ainda traz o valor do ano anterior. Quando o dia 20 cai em data sem expediente bancário, o vencimento tende a se ajustar para o dia útil seguinte, mas o mais seguro é não depender desse ajuste e antecipar o pagamento sempre que possível.

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